- PERSONA INDEBITU -
DEVEMOS INFORMAR QUE ESTA SUGESTÃO FOI ENVIADA PARA TODOS OS CANDIDATOS À PRESIDENCIA DA REPÚBLICA NAS ELEIÇÕES PASSADAS. EVIDENTEMENTE QUE UMA IDÉIA DESSAS CAUSA ESPÉCIE! E POR QUE DEVE CAUSAR ESPANTO E INCÔMODO UM DESPLANTE DESTES? NINGUÉM ESTÁ DISPOSTO A CRIAR CABRESTO PARA SI PRÓPRIO.... POSSIVELMENTE SE VALEM DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE QUE NIGUÉM ESTÁ OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO. MAS, E A SOCIEDADE...QUEM A PROTEGERÁ!...E QUANDO? É POR ISSO MESMO QUE A MIDIA GANHA STATUS DE QUARTO PODER DA RES PUBLICA, OU NÃO?... A MIDIA ASSUME ESSE STATUS EXATAMENTE PORQUE SABE ONDE ESTAR O CALCANHAR DE AQUILLES; SEJA: CONHECE O PONTO FRACO DESSES PERSONAGENS PÚBLICOS, ISSO POR QUE DETÊM INFORMAÇÕES BÁSICAS DAQUELES QUE SE ENCONTRAM INSATISFEITOS E ASSIM REPASSAM DENÚNICAS QUE ALIMENTAM AS FONTES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES DO PAÍS. AGORA, FICAR BATENDO NA MESMA TECLA DE QUE SÓ UMA REFORMA POLÍTICA RESOLVERÁ O PROBLEMA, É PURA BALELA. ESSA REFORMA COMO DEVERIA EFETIVAMENTE SER, NUNCA VIRÁ,...E SE VIER NUNCA SERÁ O QUE EFETIVAMENTE NECESSITAMOS, REPAREM O QUE SERÁ!...
(SUGESTÃO PARA SER
INSERIDA EM METAS DE CAMPANHA PRESIDENCIAL)
OUVIDORIA DO CONTRIBUINTE, CONSUMIDOR
E MANTENEDOR DAS DESPESAS PÚBLICAS DO BRASIL
_________
OMP=BR
A MARCA ÉTICA DO BRASIL
A CERTIFICAÇÃO MORAL DO BRASIL
A NAÇÃO NECESSITA PROGREDIR MORALMENTE
A ORDEM É A LEI, O PROGRESSO É A
MORAL DO BRASIL
O VERDADEIRO PROGRESSO SÓ SE FAZ COM
ÉTICA E MORAL
ETC., ETC.
A
proposta é de criação de uma instituição pública destinada a atender a demanda
das reclamações, denúncias, queixas, críticas e sugestões oriundas dos
contribuintes, consumidores e mantenedores das despesas públicas da nação
brasileira; abrangendo todos os níveis da administração pública, ou seja: a
esfera federal, estadual e municipal. Este órgão terá por fim e objetivo colher
tais informações da sociedade em geral, ou seja, a meta é auscultar, ouvir,
acolher, acatar, apurar, processar e resolver tais problemas, com as
providencias necessárias, nas respectivas áreas governamentais. As informações
provindas da sociedade serão repassadas para as respectivas áreas onde se
encontram localizadas essas situações
apontadas pelos denunciantes, em seus espaços existenciais, onde quer que os
mesmos vivam e paguem seus impostos. Tais denúncias serão repassadas e
remetidas para as esferas competentes, para as devidas providencias no que for
de direito dos cidadãos, atingidos pela falta de ordem institucional e dos seus
direitos constitucionais.
A
Instituição será criada pelo Estado Federativo( a União) que mandará a Unidade
Federada ( o Estado Membro), instalar e disponibilizar em seu território uma
delegacia do órgão, para atender a demanda existente em cada unidade da
federação, portanto a demanda local, sendo da mesma forma outorgado e concedido
à unidade federativa, distribuir tais encargos aos seus municípios, ou seja,
onde o problema estiver localizado, quer seja através das respectivas Prefeituras, estas
disponibilizarão as condições materiais de instalação e local de funcionamento
da instituição, criada em defesa do contribuinte, para estabelecer a moralidade
e a ordem pública, assim, para que possa
se estabelecer o comportamento ético-polÍtico-moral dos cidadãos do Brasil.
Este
fato será como que uma virada de página, da atual senda histórica das
instituições representativas, políticas e governamentais, hoje existentes no
nosso ordenamento jurídico e institucional, as quais se encontram esgarçadas
por estarem rotas porque também são marotas, e clamam por uma assepsia em todos os seus
setores existenciais. Essa é a hora, esse é o momento. O Brasil inteiro clama
por isso!
O MODUS OPERANDI
1
– Onde e como funcionará -
O órgão será criado e vinculado ao
Gabinete da Presidência da República, do Governador do Estado Membro, do
Prefeito do Município, respectivamente. Este órgão interligará via
internet(intranet), os respectivos gabinetes, interagindo sistematicamente e
repassando as informações para as devidas áreas competentes, face o problema
localizado e detectado a sua existência e local indicado por denuncia e outras mídias.
2 –
Como receber as denúncias e informações –
As
denúncias serão formuladas e feitas através do Site(sítio), via internet, criado pelo Governo Federal, destinado ao
Contribuinte e à Sociedade em geral, inclusive com telefones 0800(de uso
gratuito pelo informante), endereço do órgão central, assim como cada Estado membro
e cada Municípios, informará o seu enderece físico, para receber via correios
correspondências, se for o caso. As informações serão catalogadas em cada ponto
receptivo, constando o resumo do problema, o endereço e a identificação civil e
institucional do contribuinte, que será enviada para as providencias de acordo
com a competência institucional da esfera governamental responsável e
encarregada de atender a demanda da denúncia. Caso seja a responsabilidade de
reparação da desordem, competência de mais de uma esfera governamental, caberá a
ambas a tomada das devidas providências, devendo nesse caso informar aos
denunciantes o que compete a cada esfera
governamental.
________
3 –
Quem vai operar/operacionalizar as OMP=BR –
Criar,
estabelecer, disponibilizar, operar, deverá ser da competência do governo
instituidor em parceria com os demais governos institucionais, criando e
colocando o espaço físico e funcional à disposição da Sociedade e do
Contribuinte, tais repartições deverão estar dotadas dos meios para que se
processem suas tarefas e metas a serem perseguidas, como deverão estar estabelecidas pela legislação
pertinente que criou a OMP=BR. O órgão gestor deverá designar um funcionário
público de carreira, de preferência com formação jurídica, para chefiar sua
administração. A legislação pertinente deverá prever e estabelecer a
flexibilização do seu funcionamento, permitindo que se possa agregar pessoas
que desejem contribuir, gratuitamente, disponibilizando o seu tempo de
contribuição para com os altos interesses da sociedade, como voluntários da
causa pública da nação, nunca por períodos superiores a 2(dois)anos a sua
contribuição, exatamente para dar oportunidade a todos da sociedade de
participarem desse imenso e promissor mutirão em prol dos direitos de todos e
do progresso moral da nação. A NAÇÃO DESEJA E NECESSITA, TAMBÉM, PROGREDIR
MORALMENTE.
4 –
Como criar e estimular o voluntariado –
O
órgão deverá promover uma campanha de informações e esclarecimentos sobre a que
se destina, deverá mostrar que se encontra acima de quaisquer interesses
menores, isto é, que não há envolvimento partidário e/ou bandeiras e cores a
defender, mas que a bandeira é a do Brasil, suas cores a do pendão símbolo e de
suas raças nativas e de todas que aqui aportaram. O que se vai defender é o
caráter, o comportamento, a moralidade, a ética, o bom emprego do dinheiro do
contribuinte, a seriedade, a transparência dos atos governamentais e a
responsabilidade dos atos praticados em todos os escalões da administração
pública nacional, patrocinada e mantida por todos nós os brasileiros que por
dever de consciência temos que defender a todo o custo o nosso principal
patrimônio que é a moral. O órgão deverá
funcionar sem despesas de pessoal, para o governante que o mantém aberto e à
disposição da sociedade, porém para o efetivo funcionamento e exercício do
mesmo deverão ser arregimentados e mobilizados os VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA que
darão consecução à sua finalística e
destinação logística do bem maior a que a sociedade anseia. O cadastramento dos
voluntários será realizado pela direção do órgão, mediante a apresentação dos
curriculum vitae e declaração de disponibilidade de tempo para se prestarem ao
atendimento ao público, mediante escala de plantão adredemente preparada para o
Voluntário da Pátria cumprir em dias úteis, por meios de telefones, internet e
correspondências remetidas ao órgão que serão
analisadas e remetidas para as providencias cabíveis, em suas áreas
administrativas competentes, mediante relatório circunstanciado elaborado pelo
dirigente do órgão. O VOLUNTÁRIO DA PÁTRIA não será remunerado e nem terá a posteriori o que reclamar e nem
pleitear pelas vias administrativas e judiciais, vez que assinará um
instrumento público notarial de sua disponibilidade gratuita a bem do interesse
público do tempo que disponibilizará para servir ao bem estar da sociedade,
como voluntário dos interesses da Pátria.
5 – Como
selecionar o voluntariado – Curriculum Vitae –
Mediante
as informações e dados constantes dos curriculum vitae pessoais, serão
selecionados e escolhidos em escala prioritária aqueles detentores de terceiro
grau e que exercitam ou já exercitaram suas atividades profissionais e que
dispõem de tempo para destinar aos VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA. Devem-se dar a
preferência àqueles que detêm formação na área do direito, das ciências
sociais, sucessivamente. Podendo ser estendida esta faculdade aos formandos em
fase estagiária dos escritórios modelos e similares dos cursos superiores do
Brasil. Os VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA serão
cadastrados no órgão competente, não poderão ter vida pregressa manchada, portador de ilibada conduta, sem antecedentes criminais e cíveis, aos
quais serão fornecidas um cartão de identificação próprio, com as armas da
república, tarja verde e amarela transversal ao documento, a expressão
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA em letras em caixa alta e na cor azul, dentro da faixa
transversal verde e amarela do documento de identificação do voluntário. As
prerrogativas serão única e exclusiva a de poder verificar pessoalmente e/ou
acompanhado de autoridade policial, por solicitação, por precaução justificada,
o local motivador da denúncia e do fato jurídico. Podendo fotografar, filmar,
entrevistar pessoas no local, inclusive os denunciantes, sem o acompanhamento
dos meios midiáticos, sensacionalistas e comprometedores aos efeitos desejados,
que são a reparação dos fatos denunciados.
6
– Quem controlará a instituição de domínio público e apolítica.
Competirá
ao Gabinete da Presidência da República a criação do órgão e o seu controle
institucional. Por analogia assim se sucederá com os Estados Membros e com os Municípios
que em seus Gabinetes do poder executivo, serão criados e instituídos tais
órgão destinados à Ouvidoria dos Contribuintes, a OMP=BR. A administração do órgão será por
pessoa sem vinculação política, ostensiva e militante de qualquer movimento político
, partidário e ideológico. O órgão terá
uma posição e uma postura de neutralidade e imparcialidade, absolutos, sendo que tais manifestações por
parte de quem o dirige é motivo ipso
facto da sua imediata substituição no cargo. A denúncia de fatos que
comprometam os dirigentes de tais órgãos
uma vez contatadas por meios de testemunhas e outros elementos de prova
de direito, serão suficiente para a destituição da pessoa do cargo que ocupa.
Os ocupantes de tais órgãos só
responderão civil e criminalmente, se suas
posturas como dirigentes forem contrárias
às filosofia da instituição, se seus
procedimentos e ações ferirem direitos e causarem prejuízos e danos às
instituições e a terceiros, neste caso
na forma da lei e dos preceitos jurídicos do poder judiciário. Este princípio
se aplica a todos os operadores do órgão seja como dirigente seja como
voluntariado.
Rio de Janeiro, 11/04/2010.
P S Esta proposta foi enviada para
todos os comitês de campanha presidencial.
Nós nos recordamos que nos idos
de 1988, um cidadão com a Carta Magna nas mãos proclamou e disse essa meus
amigos é uma Constituição Cidadã. E nós
com essa mesma consciência na mente dizemos, em memória dessa mesma Constituição Cidadã
é que estamos confirmando o reconhecendo
os direitos e garantias individuais desses mesmos cidadãos.
E que DEUS nos
proteja... Ulisses Guimarães
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