- PERSONA INDEBITU -
Prezado Dr. Gustavo Broceda, boa tarde.
"Dr.Emmanuel, faça um comentário construtivo abaixo e ganhe votos da comunidade",
http://gustavoborceda.jusbrasil.com.br.
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Atendendo essa solicitação sua e do JusBrasil, vou me atrever fazer um breve comentário sobre o FGTS. Não sei o espaço que disponho para tanto, mas enquanto o tiver vou falando. Extremamente louvável toda essa atenção que se estar dando ao FGTS ultimamente. Criado para oferecer uma estabilidade sócio-econômica em função da atividade laborativa do trabalhador de 1966 para cá, o fundo de garantia por tempo de serviço substituiu a estabilidade por tempo de serviço que era assegurada pela CLT quando o trabalhador atingia 10(dez) anos de carteira assinada em uma mesma empresa. Assegurou-se aos trabalhadores que trabalhassem com CTPS assinada esse percentual de 8% da sua remuneração mensal, depositado na rede bancária mensalmente em nome do trabalhador, mais a correção de índices estabelecidos pelo governo para a correção de poupança o que transformou a conta do FGTS do trabalhador em uma caderneta de poupança. Mas somos obrigados a elucidar de que muito mais importante que a aplicação correta dos índices devidos à correção do FGTS, é o fato de que muitos trabalhadores apesar de terem suas carteiras assinadas e receberem remuneração mensal, não poderem contar com o depósito do seu FGTS e, ipso fato, também não poderem contar com os benefícios decorrentes do direito fundiário. Isto porque existem empregadores que não recolhem mensalmente a verba fundiária e nem são incomodados pelo fato de não recolherem. Por exemplo: os clubes de futebol são reconhecidamente descumpridores no que tange esse aspecto dos direitos laborais fundiários. Prefeituras, que não são poucas brasil afora, são outras tantas instituições que descumprem descaradamente essa exigência da legislação trabalhista. Empresas nas quais existem trabalhadores encostados mediante benefício por invalidez, deixam de recolher mensalmente a verba fundiária, quando estão obrigadas a fazê-lo. Agora mesmo, hoje no jornal o globo às pags. 30, leia-se: "empresas de turismo poderão contratar sem carteira na copa". Subtítulo da matéria: "medida do governo deverá ser usada também na alta temporada". Senhores, contratar sem CTPS assinada! Querem mais o que!?... É o governo quem está mandando contratar sem carteira assinada. Esse seguimento do turismo se utiliza de 2,9 milhões de trabalhadores. Esses também não terão o reconhecimento de poderem ser trabalhadores efetivamente e nem recolhimento do seu direito fundiário, pois trabalharão sem carteira assinada. Tem mais, há um ano e pouco atrás o João Avelange, aquele da fifa, encampou uma campanha com os clubes de futebol, junto às instituições públicas que respondem por este seguimento do FGTS, tais como ministério do trabalho, ministério da previdência, caixa econômica federal, no sentido de que fossem perdoadas as dívidas existentes dos clubes de futebol referentes ao FGTS, o que representa bilhões e bilhões de reais devidos aos trabalhadores. Esse assunto nunca mais veio à bailha, e pelo que se percebe, tem azeitona nessa empada. E as instituições defensoras dos direitos coletivos, homogêneos e difusos que são os ministério público do trabalho e ministério público federal, nada fazem, nada têm a dizer sobre esse descalabro. Não se vê nenhum desses órgãos que são constitucionalmente instituídos para tanto e fazer valer a lei. Se não tomaram até então nenhuma iniciativa alegando desconhecer os fatos, agora já não terão mais essa desculpa. Exijam que os órgãos destinados a fiscalizar esse seguimento o façam imediatamente, sem o que serão coniventes e estarão fazendo vistas grossas em prejuízo total dos sagrados direitos dos trabalhadores brasileiros.
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