sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

OUVIDORIA DO CONTRIBUINTE, CONSUMIDOR E MANTENEDOR DAS DESPESAS PÚBLICAS DO BRASIL



- PERSONA INDEBITU -
 
 
 
 
DEVEMOS INFORMAR QUE ESTA SUGESTÃO FOI ENVIADA PARA TODOS OS CANDIDATOS À PRESIDENCIA DA REPÚBLICA NAS ELEIÇÕES PASSADAS. EVIDENTEMENTE QUE UMA IDÉIA DESSAS CAUSA ESPÉCIE! E POR QUE DEVE CAUSAR ESPANTO E INCÔMODO UM DESPLANTE DESTES? NINGUÉM ESTÁ DISPOSTO A CRIAR CABRESTO PARA SI PRÓPRIO.... POSSIVELMENTE SE VALEM DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE QUE NIGUÉM ESTÁ OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO. MAS, E A SOCIEDADE...QUEM A PROTEGERÁ!...E QUANDO? É POR ISSO MESMO QUE A MIDIA GANHA STATUS DE QUARTO PODER DA RES PUBLICA, OU NÃO?... A MIDIA ASSUME ESSE STATUS EXATAMENTE PORQUE SABE ONDE ESTAR O CALCANHAR DE AQUILLES; SEJA: CONHECE O PONTO FRACO DESSES PERSONAGENS PÚBLICOS, ISSO POR QUE DETÊM INFORMAÇÕES BÁSICAS DAQUELES QUE SE ENCONTRAM INSATISFEITOS E ASSIM REPASSAM DENÚNICAS QUE ALIMENTAM AS FONTES  DOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES DO PAÍS. AGORA, FICAR BATENDO NA MESMA TECLA DE QUE SÓ UMA REFORMA POLÍTICA RESOLVERÁ O PROBLEMA, É PURA BALELA. ESSA REFORMA COMO DEVERIA EFETIVAMENTE SER, NUNCA VIRÁ,...E SE VIER NUNCA SERÁ O QUE EFETIVAMENTE NECESSITAMOS,  REPAREM O QUE SERÁ!...
 
            (SUGESTÃO PARA SER INSERIDA EM METAS DE CAMPANHA PRESIDENCIAL)
 
OUVIDORIA DO CONTRIBUINTE, CONSUMIDOR E MANTENEDOR DAS DESPESAS PÚBLICAS DO BRASIL
 
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OMP=BR
 
A MARCA ÉTICA DO BRASIL
 
A CERTIFICAÇÃO MORAL  DO BRASIL
 
A NAÇÃO NECESSITA PROGREDIR MORALMENTE
 
A ORDEM É A LEI, O PROGRESSO É A MORAL DO BRASIL
 
O VERDADEIRO PROGRESSO SÓ SE FAZ COM ÉTICA E MORAL
 
ETC., ETC.
 
                   A proposta é de criação de uma instituição pública destinada a atender a demanda das reclamações, denúncias, queixas, críticas e sugestões oriundas dos contribuintes, consumidores e mantenedores das despesas públicas da nação brasileira; abrangendo todos os níveis da administração pública, ou seja: a esfera federal, estadual e municipal. Este órgão terá por fim e objetivo colher tais informações da sociedade em geral, ou seja, a meta é auscultar, ouvir, acolher, acatar, apurar, processar e resolver tais problemas, com as providencias necessárias, nas respectivas áreas governamentais. As informações provindas da sociedade serão repassadas para as respectivas áreas onde se encontram  localizadas essas situações apontadas pelos denunciantes, em seus espaços existenciais, onde quer que os mesmos vivam e paguem seus impostos. Tais denúncias serão repassadas e remetidas para as esferas competentes, para as devidas providencias no que for de direito dos cidadãos, atingidos pela falta de ordem institucional e dos seus direitos constitucionais.
                   A Instituição será criada pelo Estado Federativo( a União) que mandará a Unidade Federada ( o Estado Membro), instalar e disponibilizar em seu território uma delegacia do órgão, para atender a demanda existente em cada unidade da federação, portanto a demanda local, sendo da mesma forma outorgado e concedido à unidade federativa, distribuir tais encargos aos seus municípios, ou seja, onde o problema estiver localizado, quer seja  através das respectivas Prefeituras, estas disponibilizarão as condições materiais de instalação e local de funcionamento da instituição, criada em defesa do contribuinte, para estabelecer a moralidade e a ordem pública, assim,  para que possa se estabelecer o comportamento ético-polÍtico-moral dos cidadãos do Brasil.
                   Este fato será como que uma virada de página, da atual senda histórica das instituições representativas, políticas e governamentais, hoje existentes no nosso ordenamento jurídico e institucional, as quais se encontram esgarçadas por estarem rotas porque também são marotas,  e clamam por uma assepsia em todos os seus setores existenciais. Essa é a hora, esse é o momento. O Brasil inteiro clama por isso!
 
 
                                     O MODUS OPERANDI
 
 
         1 – Onde e como funcionará -
 
                   O órgão será criado e vinculado ao Gabinete da Presidência da República, do Governador do Estado Membro, do Prefeito do Município, respectivamente. Este órgão interligará via internet(intranet), os respectivos gabinetes, interagindo sistematicamente e repassando as informações para as devidas áreas competentes, face o problema localizado e detectado a sua existência e local indicado por denuncia e outras mídias.  
 
 
 
         2 – Como receber as denúncias e informações –
 
                   As denúncias serão formuladas e feitas através do Site(sítio), via internet,  criado pelo Governo Federal, destinado ao Contribuinte e à Sociedade em geral, inclusive com telefones 0800(de uso gratuito pelo informante), endereço do órgão central, assim como cada Estado membro e cada Municípios, informará o seu enderece físico, para receber via correios correspondências, se for o caso. As informações serão catalogadas em cada ponto receptivo, constando o resumo do problema, o endereço e a identificação civil e institucional do contribuinte, que será enviada para as providencias de acordo com a competência institucional da esfera governamental responsável e encarregada de atender a demanda da denúncia. Caso seja a responsabilidade de reparação da desordem, competência de mais de uma esfera governamental, caberá a ambas a tomada das devidas providências, devendo nesse caso informar aos denunciantes  o que compete a cada esfera governamental.
 
 
                                                                          ________

         3 – Quem vai operar/operacionalizar as OMP=BR –
 
                   Criar, estabelecer, disponibilizar, operar, deverá ser da competência do governo instituidor em parceria com os demais governos institucionais, criando e colocando o espaço físico e funcional à disposição da Sociedade e do Contribuinte, tais repartições deverão estar dotadas dos meios para que se processem suas tarefas e metas a serem perseguidas, como deverão  estar estabelecidas pela legislação pertinente que criou a OMP=BR. O órgão gestor deverá designar um funcionário público de carreira, de preferência com formação jurídica, para chefiar sua administração. A legislação pertinente deverá prever e estabelecer a flexibilização do seu funcionamento, permitindo que se possa agregar pessoas que desejem contribuir, gratuitamente, disponibilizando o seu tempo de contribuição para com os altos interesses da sociedade, como voluntários da causa pública da nação, nunca por períodos superiores a 2(dois)anos a sua contribuição, exatamente para dar oportunidade a todos da sociedade de participarem desse imenso e promissor mutirão em prol dos direitos de todos e do progresso moral da nação. A NAÇÃO DESEJA E NECESSITA, TAMBÉM, PROGREDIR MORALMENTE.
 
         4 – Como criar e estimular o voluntariado –
 
                   O órgão deverá promover uma campanha de informações e esclarecimentos sobre a que se destina, deverá mostrar que se encontra acima de quaisquer interesses menores, isto é, que não há envolvimento partidário e/ou bandeiras e cores a defender, mas que a bandeira é a do Brasil, suas cores a do pendão símbolo e de suas raças nativas e de todas que aqui aportaram. O que se vai defender é o caráter, o comportamento, a moralidade, a ética, o bom emprego do dinheiro do contribuinte, a seriedade, a transparência dos atos governamentais e a responsabilidade dos atos praticados em todos os escalões da administração pública nacional, patrocinada e mantida por todos nós os brasileiros que por dever de consciência temos que defender a todo o custo o nosso principal patrimônio que é a moral.  O órgão deverá funcionar sem despesas de pessoal, para o governante que o mantém aberto e à disposição da sociedade, porém para o efetivo funcionamento e exercício do mesmo deverão ser arregimentados e mobilizados os VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA que darão consecução à sua finalística  e destinação logística do bem maior a que a sociedade anseia. O cadastramento dos voluntários será realizado pela direção do órgão, mediante a apresentação dos curriculum vitae e declaração de disponibilidade de tempo para se prestarem ao atendimento ao público, mediante escala de plantão adredemente preparada para o Voluntário da Pátria cumprir em dias úteis, por meios de telefones, internet e correspondências remetidas ao órgão que serão  analisadas e remetidas para as providencias cabíveis, em suas áreas administrativas competentes, mediante relatório circunstanciado elaborado pelo dirigente do órgão. O VOLUNTÁRIO DA PÁTRIA  não será remunerado e nem terá a posteriori o que reclamar e nem pleitear pelas vias administrativas e judiciais, vez que assinará um instrumento público notarial de sua disponibilidade gratuita a bem do interesse público do tempo que disponibilizará para servir ao bem estar da sociedade, como voluntário dos interesses da Pátria.
 
         5 – Como selecionar o voluntariado – Curriculum Vitae –
 
                   Mediante as informações e dados constantes dos curriculum vitae pessoais, serão selecionados e escolhidos em escala prioritária aqueles detentores de terceiro grau e que exercitam ou já exercitaram suas atividades profissionais e que dispõem de tempo para destinar aos VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA. Devem-se dar a preferência àqueles que detêm formação na área do direito, das ciências sociais, sucessivamente. Podendo ser estendida esta faculdade aos formandos em fase estagiária dos escritórios modelos e similares dos cursos superiores do Brasil. Os VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA  serão cadastrados no órgão competente, não poderão ter vida pregressa manchada,  portador de ilibada conduta,  sem antecedentes criminais e cíveis, aos quais serão fornecidas um cartão de identificação próprio, com as armas da república, tarja verde e amarela transversal ao documento, a expressão VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA em letras em caixa alta e na cor azul, dentro da faixa transversal verde e amarela do documento de identificação do voluntário. As prerrogativas serão única e exclusiva a de poder verificar pessoalmente e/ou acompanhado de autoridade policial, por solicitação, por precaução justificada, o local motivador da denúncia e do fato jurídico. Podendo fotografar, filmar, entrevistar pessoas no local, inclusive os denunciantes, sem o acompanhamento dos meios midiáticos, sensacionalistas e comprometedores aos efeitos desejados, que são a reparação dos fatos denunciados.
 
         6 – Quem controlará a instituição de domínio público e apolítica.
 
                   Competirá ao Gabinete da Presidência da República a criação do órgão e o seu controle institucional. Por analogia assim se sucederá com os Estados Membros e com os Municípios que em seus Gabinetes do poder executivo, serão criados e instituídos tais órgão destinados à Ouvidoria dos Contribuintes, a  OMP=BR. A administração do órgão será por pessoa sem vinculação política, ostensiva e militante de qualquer movimento político ,  partidário e ideológico. O órgão terá uma posição e uma postura de neutralidade e imparcialidade,  absolutos, sendo que tais manifestações por parte de quem o dirige é motivo ipso facto da sua imediata substituição no cargo. A denúncia de fatos que comprometam os dirigentes de tais órgãos  uma vez contatadas por meios de testemunhas e outros elementos de prova de direito, serão suficiente para a destituição da pessoa do cargo que ocupa.
Os ocupantes de tais órgãos só responderão civil e criminalmente, se suas   posturas como dirigentes forem contrárias às filosofia da instituição,  se seus procedimentos e ações ferirem direitos e causarem prejuízos e danos às instituições e a  terceiros, neste caso na forma da lei e dos preceitos jurídicos do poder judiciário. Este princípio se aplica a todos os operadores do órgão seja como dirigente seja como voluntariado.
 
Rio de Janeiro, 11/04/2010.
 
P S Esta proposta foi enviada para todos os comitês de campanha presidencial.
 
                Nós nos recordamos que nos idos de 1988, um cidadão com a Carta Magna nas mãos proclamou e disse essa meus amigos é uma Constituição Cidadã.  E nós com essa mesma  consciência na mente dizemos,  em memória dessa mesma Constituição Cidadã é  que estamos confirmando o reconhecendo os direitos e garantias individuais desses mesmos cidadãos. 
E que DEUS nos proteja...         Ulisses Guimarães
 
 
 
 
 


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