O
DEVER PÚBLICO
Gostaria de pedir aos
meus leitores e amigos, máxima vênia, para colocar neste espaço midiático, o
qual considero de grande importância, um assunto muito delicado, mas que se faz
imprescindível às nossas consciências.
MEU
DEVER PARA COM O DONO DO PODER
Já declinei em outro
artigo que o poder institucional é primazia do povo!...
E, evidentemente da sua
consciência, que deveria se aperceber de que ele, o povo, é o verdadeiro
detentor do poder e da faculdade íntima de dizer, escolher e indicar aqueles
que deverão representá-lo, diante dos
meios constitucionais denominados de poderes da ordem pública.
OBSERVAÇÃO
1:
Àqueles que se dizem e
desejam contar com a vontade do povo, para poderem contar, todavia, com os poderes outorgados por esse mesmo
povo, e para se dizerem seus
representantes morais e políticos, poderiam proceder da seguinte forma e
comportamentos - os quais vamos apresentar ainda aqui nesta matéria - quando
fossem solicitar desse mesmo povo a sua confiança e a outorga de uma procuração
para defende-lo; para só fazer-lhe o bem;
para não permitirem nunca que quem quer que seja, maltrate e relegue o
povo a um plano secundário; para escutarem sempre o povo e a sua vontade, toda
vez e antes de encaminharem um projeto
que trate de um assunto que interessa verdadeiramente ao povo, do qual essa
pessoa se diz ser seu autêntico representante.
OBSERVAÇÃO
2:
O povo nunca deve
esquecer de ler e compreender a OBSERVAÇÃO 1; e se não a entendeu peça ao que
quer ser seu representante que ele o explique e diga como vai ser a sua atuação
referente a essa observação.
Se seu representante
está disposto a cumprir essa cláusula contratual(?); pois você tem que saber
que quando o escolher estará formalizando como mesmo um contrato social, que é
um princípio legal, social e democrático, em que ambas as partes assumem
direitos e deveres.
Pergunte aos seus
representantes políticos, se os mesmos têm consciência desse contrato social e
desse compromisso, e se estão dispostos a cumprirem, em sendo eleitos como seus
representantes?...
OBSERVAÇÃO
3:
Veja só povo
brasileiro, ou nós acabamos com esse modo perverso de se fazer política no
nosso país, ou esse modo perverso de se fazer política em nosso país acabará
conosco.
Você vai perceber que,
se assim continuar, nós não teremos futuro para nós e nem para os nossos
descendentes, filhos e netos, etc.
Assim sendo cabe a nós
procurar um modo diferente de fazer com que a política dos políticos atuais
mude e mude para consertar o que aí está de errado, que sem a sua participação,
povo....., nada conseguiremos fazer.
Você povo é o dono do
poder e da sua decisão dependerá tudo o que deveremos fazer, claro que com a
sua participação efetiva e pontual.
OBSERVAÇÃO
4:
Como isso poderá se
dar?....
Pergunta básica e
fundamental para discutirmos e conversar e compreendermos o processo inovador.
Imagine que no seu
município vai aparecer um candidato a vereador que vai lhe dizer o seguinte:
(bem, primeiro queremos deixar claro que esse candidatos a vereador pode ser e
pertencer a qualquer sigla partidária, desde que assuma com você povo, o
compromisso público averbado e
registrado em cartório público da sua
cidade, dizendo o quer o mesmo, e o que vai fazer
com o seu mandato, tudo bem?...), então
o candidato a vereador vai declinar e dizer e registrar em Cartório Público de
Títulos e Documentos o que segue:
a) eleito vereador
abrirei as portas do meu escritório e gabinete da câmara a todos da
edilidade(edilidade quer dizer câmara de vereadores do município);
b) manteremos o nosso
expediente de trabalho de acordo com o horário normal das instituição, seja horário comercial das 08 às 17h do dia;
c) os meus meios de
comunicação estarão abertos e acessíveis a todos os que buscam os edis(o que
quer dizer, vereadores do município);
d) no meu gabinete
ninguém precisa marcar audiência, todos serão atendidos por ordem de chegada;
e) as verbas do meu
gabinete serão destinadas às instituições humanitárias que se cadastrarão para
que possamos dividir com todas as verbas que nos destinarão;
f) o meu salário de
vereador será também destinado às instituições que prestem serviços
humanitários;
g) as instituições após
se cadastrarem no CNPJ = Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas, junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério
da Fazenda, passarão a receber as doações e benefícios e serão fiscalizados pelo nosso gabinete par
apurar se a aplicação das verbas que lhes foram destinadas, estão sendo devidamente aplicadas
e estão politicamente corretas;
h) caso fique provado
mediante levantamento realizado por entes competentes da hierarquia dos poderes
tais como o ministério público e a própria edilidade(o que significa a câmara de vereadores), de que não honramos esse
contrato averbado em cartório, declinaremos dos poderes que nos foram outorgados, mediante renúncia do mandato,
em nome do povo que nos elegeu.
Diante do que
expusermos, é possível que existam pessoas disposta a assumirem tais
compromisso e responsabilidades. Mas, acreditamos que ainda existem muitas
pessoas conscientes e despojadas de interesses outros que não sejam os do povo.
Porém, é aguarda para
vermos, pois no próximo ano quando haverá eleições para vereadores no nosso
país, poderá ser que alguém esteja disposto a tal façanha.
RIO,
06/08/2015.
Emmanuel
Avelino.
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