FALA SÉRIO SEU BOFE!...
Leonardo Boff: Barbosa não honra o STF

Atenção: Observem nos olhos desse ser de óculos e vejam o que vemos. Se não veem é porque a luz que falta é a dos seus olhos!
Pensador diz que, da estátua que representa a Justiça, Joaquim Barbosa ficou sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi equilibrado, e só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito: “O animus condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa”
247 – O filósofo e teólogo Leonardo Boff criticou a postura de Joaquim Barbosa, presidente do STF diante da condução das prisões dos condenados na AP 470. Segundo ele, a vontade de condenar e de atingir o PT foi maior do que os princípios do direito. Leia:
Uma justiça sem venda, sem balança e só com a espada?
Tradicionalmente a Justiça é representada por uma estátua que tem os olhos vendados para simbolizar a imparcialidade e a objetividade; a balança, a ponderação e a equidade; e a espada, a força e a coerção para impor o veredito.
Ao analisarmos o longo processo da Ação Penal 470 que julgou os envolvidos na dita compra de votos para os projetos do governo do PT, dentro de uma montada espetacularização mediática, notáveis juristas, de várias tendências, criticaram a falta de isenção e o caráter político do julgamento.
Não vamos entrar no mérito da Ação Penal 470 que acusou 40 pessoas. Admitamos que houve crimes, sujeitos às penas da lei.
Mas todo processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do direito: a pressunção da inocência e, em caso de dúdiva, esta deve favorecer o réu.
Em outras palavras, ninguém pode ser condenado senão mediante provas materiais consistentes; não pode ser por indícios e ilações. Se persistir a dúvida, o réu é beneficiado para evitar condenações injustas. A Justiça como instituição, desde tempos imemoriais, foi estatuída extamente para evitar que o justiciamento fosse feito pelas próprias mãos e inocentes fossem injustamente condenados mas sempre no respeito a estes dois princípios fundantes.
Parece não ter prevalecido, em alguns Ministros de nossa Corte Suprema esta norma básica do Direito Universal. Não sou eu quem o diz mas notáveis juristas de várias procedências. Valho-me de dois de notório saber e pela alta respectabilidade que granjearam entre seus pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista Tarso Genro por ser do PT e Governador do Rio Grande do Sul.
O primeiro é Ives Gandra Martins, 88 anos, jurista, autor de dezenas de livros, Professor da Mackenzie, do Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. Politicamente se situa no pólo oposto ao PT sem sacrificar em nada seu espírito de isenção. No da 22 de setembro de 2012 na FSP numa entrevista à Mônica Bérgamo disse claramente com referência à condenação de José Dirceu por formação de quadrilha: todo o processo lido por mim não contem nenhuma prova. A condenação se fez por indícios e deduções com a utilização de uma categoria jurídica questionável, utilizada no tempo do nazismo, a “teoria do domínio do fato.” José Dirceu, pela função que exercia “deveria saber”. Dispensando as provas materiais e negando o princípio da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, foi enquadrado na tal teoria. Claus Roxin, jurista alemão que se aprofundou nesta teoria, em entrevista à FSP de 11/11/2012 alertou para o erro de o STF te-la aplicado sem amparo em provas. De forma displicente, a Ministra Rosa Weber disse em seu voto:” Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Qual literatura jurídica? A dos nazistas ou do notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juiza do Supremo Tribunal Federal se permitir tal leviandade ético-jurídica?
Gandra é contundente: “Se eu tiver a prova material do crime, não preciso da teoria do domínio do fato para condenar”. Essa prova foi desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas deduções. Adverte para a “monumental insegurança jurídica” que pode a partir de agora vigorar. Se algum subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e acusar o diretor, a este se aplica a “teoria do domínio do fato” porque “deveria saber”. Basta esta acusação para condená-lo.
Outro notável é o jurista Antônio Bandeira de Mello, 77, professor da PUC-SP na mesma FSP do dia 22/11/2013. Assevera:”Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva”.
Escandalosa e autocrática, sem consultar seus pares, foi a determinação do Ministro Joaquim Barbosa. Em princípio, os condenados deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. “Se eu fosse do PT” – diz Bandeira de Mello – “ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento”.
Escolheu o dia 15 de novembro, feriado nacional, para transportar para Brasília, de forma aparatosa num avião militar, os presos, acorrentados e proibidos de se comunicar. José Genuino, doente e desaconselhado de voar, podia correr risco de vida.
Colocou a todos em prisão fechada mesmo aqueles que estariam em prisão semi-aberta. Ilegalmente prendeu-os antes de concluir o processo com a análise dos “embargos infringentes”.
O animus condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa. E nós tivemos ainda que defendê-lo contra tantos preconceitos que de muitas partes ouvimos pelo fato de sua ascendência afrobrasileira. Contra isso afirmo sempre: “somos todos africanos” porque foi lá que irrompemos como espécie humana. Mas não endossamos as arbitrariedades deste Ministro culto mas raivoso. Com o Ministro Barbosa a Justiça ficou sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito. Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância jurídica da Nação.
Ele, como diz São Paulo aos Romanos: “aprisionou a verdade na injustiça”(1,18). A frase completa do Apóstolo, considero-a dura demais para ser aplicada ao Ministro.
Comentários:
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- Lamentável pessoas que eu achava de bem, quererem justificar crimes contra o povo, só pq são da mesma turma. Se fosse de outra. estariam crucificando, já fizeram isto por muito menos. São dois pesos e duas medidas!!!
- De qual janela o filósofo e teólogo Boff se utiliza para criticar o Ministro Joaquim barbosa? Ele se utiliza da letra da Lei para defender a liberdade em detrimento da segurança? Usa a tese das grandes advocacias e a forma vesus o conteúdo para criticar o dominio do fato e declarar que esse caminho é perigosamente nazifacista? Ora, todos podemos fenomenologicamente ser "intencionais" mas o Ministro pode mas não deve ter consciência e ser político? O Leonardo Boff pode e deve ser intencional porque ele ñ se coloca no Olimpo da Justiça, lá os "deuses" devem buscar a prova e os fatos e excluir as conjecturas, essas ficam apenas para o tribunal plebe do juri, que em meio a uma retórica sofista da defesa ou do ministerio público, pode como as sereias disfaçar sua mostruosidade? Concordo com Boff que e liberdade sempre tragicamente deve ser colocada na frente da segurança, mas na terra não existem anjinhos e contextualizar se faz necessário. A teoria do dominio do fato utilizada no Brasil é diferente da utilizada no período nazifacista mas, para aqueles que discordam fica a dica: viver é viver perigosamente. Então, começamos nossa discussão quando você (Boff) assumir sua intencionalidade ou de que recorte da realidade você esta falando.
- Esse cidadao, nao tem moral para fslar do Presidente do STF. Ele gostaria que seus comparsas do PT ficassem impunes. No caso em questao o Min. Aplicou a Lei. O Min. Nao fez as Leis, simplesmente splicou no lugar certo. Quem for contra o STF nedte caso e a favor da corrupcao do PT.
- Tenho certza q se o sr. ministro Barbosa julgasse o processo de corrupição do juiz lalau tambem, teria dado a pena maxima de uma aposetadoria com o salario nominal do jurista, sem o fator pevidenciario q atinge a maioria e prizão domiciliar e a Globo nem divugaria para a população n ficar sabendo..reforma no judiciario Brasileiro.
- Já li vários textos de Leonardo Boff e este em questão parece não ser dele. A linguagem é muito rebuscada, cheia de termos usados por juristas medíocres, que não sabem se expressão com naturalidade e usam tais artifícios para exercitarem sua mediocridade. Desconfiem dos conteúdos da internet. Posso até estar errado, mas acho que não estou.
- O STF é um colegiado, nao foi o JB qyue votou, porque agora ele é o Cristo (negro)? e os outros ministros, Puro RACISMO e preconceito, tipo que este negro pensa? Sinto muito Leonardo Bofe, falou besteira. por isso nao vamos adiante, até o proprio Bofe contra a aplicaçao da justiça contra ladroes de cofre público, o Bofe é mais partido que naçao.
- Que pena, adoro a obra do Boff. Porem, seus comentários tendenciosos e partidários sao abaixo da crítica.
- Desculpe-me, mas se ele fosse tão fiel a Jesus Cristo, quanto tem sido fiel escudeiro de corruptos, não teria seu sacerdócio suspenso pelo Papa.
- O fato está na resolução do caso, o que não aconteceu, pois não houve devoluções dos feitos. Em quase todos os países do mundo é igual....na China, não, pois a família do réu paga a bala, isso após a restituição dos feitos...Não precisamos ser tão aos extremos, porém extremistas na Justiça, apurando, condenando....pois há culpado.... O problema é que a política corrompe....corrompeu ? sim passível de condenação....não podemos aceitar isso com o mínimo grau de tolerância....assim por favor...devolvam aos cofres públicos o que se subtraiu, e se houver devolução,...prova irrefutável de que houve o dolo...
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